ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
(AEU-UEM)
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DA UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
(AEU-UEM)
PREÂMBULO
Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.
Tendo havido uma necessidade de criar uma linha aglutinadora comum, consistente e coerente de acção estudantil na realização dos seus legítimos interesses, um grupo de estudantes criou em 1991 a Associação dos Estudantes Universitários, abreviadamente designada AEU-UEM, a luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique.
Várias gerações de estudantes viram as suas dificuldades e expectativas encarnadas e reportadas pelos sucessivos órgãos directivos que foram sendo eleitos para a AEU-UEM, não obstante, desde a sua constituição, a AEU-UEM nunca ter tido um texto de estatutos jurídicos aprovados e cumpridos integralmente pelos próprios estudantes e reconhecidos pelas entidades governamentais. Essa ausência de estatutos possibilita, de certa forma, as individualidades escolhidas para dirigir a AEU-UEM de o fazerem de acordo com convicções e interesses pessoais, não garantindo necessariamente a estabilidade e desenvolvimento da associação.
O surgimento de Núcleos e Comissões de Moradores em quase todas as Faculdades e/ou Departamentos, e Residências Estudantis da UEM, tornou necessário uma ligação e coordenação entre esses órgãos de base da Associação, através de uma permanente auscultação e concertação sobre as preocupações cada vez mais afins dos estudantes da UEM, contribuindo para uma maior uniformidade, coerência, consistência e eficiência na tomada de decisões para o alcance e desenvolvimento dos objectivos primários do associativismo estudantil na UEM.
Havendo necessidade de tornar a AEU-UEM uma instituição realmente única, organizada e eficiente, urge reconfigurar a maneira actual de composição e regulamentar o seu funcionamento da mesma, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.
Os estatutos apresentados contém a vantagem da definição mais precisa dos órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, está igualmente clarificada a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1
(Denominação e Natureza)
A Associação dos Estudantes Universitários da Universidade Eduardo Mondlane, abreviadamente designada AEU-UEM, é uma organização representativa dos estudantes da UEM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM.
Artigo 2
(Sede, âmbito e duração)
- A AEU-UEM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Reitoria da UEM, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
- A AEU-UEM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.
Artigo 3
(Princípios)
A AEU-UEM rege-se pelos seguintes princípios:
- Valorização e defesa de ideais académicos;
- Independência e participação democrática;
- Igualdade e não discriminação;
- Liberdade científica, tecnológica artística.
Artigo 4
(Objectivos)
- A AEU-UEM tem os seguintes Objectivos:
- Defender os interesses legítimos dos estudantes;
- Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
- Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
- Cooperar com os núcleos de estudantes das faculdades e comissões de moradores das residências estudantis e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos,
- Desenvolver nos estudantes um espírito crítico e autocrítico e uma consciência participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
- Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
- Colaborar com a UEM na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
- Estabelecer em reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
- Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
- Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos das faculdades, grupo de estudantes e comissão de moradores das residências universitárias a nível da universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-UEM, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da UEM.
Capitulo II
Dos Membros
Secção I
Dos Membros em geral
Artigo 6
(Categorias)
São categorias de membros da AEU-UEM as seguintes:
- Ordinários;
- Fundadores;
- Honorários;
- Extraordinários.
Artigo 7
(Direitos)
Aos membros da AEU-UEM assistem os seguintes direitos:
- Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
- Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-UEM sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
- Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-UEM;
- Consultar os documentos da AEU-UEM;
- Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
- Receber o cartão de membro.
Artigo 8
(Deveres)
Aos membros da AEU-UEM cumprem os seguintes deveres:
- Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-UEM;
- Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU - UEM.
Secção II
Dos membros em especial
Subsecção I
Dos membros ordinários
Artigo 10
(Noção)
São membros ordinários da AEU-UEM todos os estudantes matriculados e inscritos na UEM.
Artigo 11
(Direitos)
O membro ordinário da AEU-UEM tem o direito de:
- Eleger os titulares dos órgãos da AEU-UEM;
- Ser eleito para os diversos órgãos da AEU-UEM;
- Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
- Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia-geral;
- Pedir a convocação da Assembleia-geral extraordinária nos termos destes estatutos;
Artigo 12
(Deveres)
São deveres dos membros ordinários:
- Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
- Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
- Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia-geral;
- Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-UEM.
- do artigo 15.
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS
Secção I
Generalidades
Artigo 21
(Classificação)
São órgãos da AEU-UEM:
- O Presidente;
- A Assembleia-geral (AG);
- A Direcção Geral (DG);
- O Conselho Fiscal (CF);
- O Conselho dos Núcleos (CN).
Secção II
DO PRESIDENTE DA AEU-UEM
Artigo 22
(Duração do mandato)
- O mandato do presidente da AEU-UEM é de dois anos.
- O presidente da AEU-UEM só pode ser reeleito uma vez.
Artigo 23
(Competências)
1. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das suas funções:
- Dirigir a AEU-UEM e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
- Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
- Designar e destituir outros membros da DG;
- Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
- Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-UEM;
- Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-UEM;
- Empossar a mesa da AG.
Secção IV
DA DIRECÇÃO GERAL
Artigo 35
(Noção e composição)
- A DG é o órgão executivo da AEU-UEM. É composto pelo presidente da AEU-UEM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
- Departamento de Assuntos académicos, Assuntos Sociais, Cultura e Recreação, Desporto, Relações Públicas e Representação, Informação e de Planificação e Finanças
- A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
- A DG é presidida pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
- A DG reger-se-á por um regulamento interno.
Artigo 36
(Sessões)
- A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
- Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do CF, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.
CAPÍTULO IV
PATRIMÓNIO
Artigo 50
(Composição)
O património da AEU-UEM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela AG.
Artigo 51
(jóia)
No acto da inscrição na AEU-UEM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-UEM.
Artigo 52
(quotização)
- Os estudantes membros da AEU-UEM pagam, adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.
CAPÍTULO VI
INCOMPATIBILIDADES
Artigo 53
(Enumeração)
- Os cargos de presidente da AEU-UEM, membro do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
- Os cargos de membro da DG, CF e da mesa da AG são incompatíveis.
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