quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ESTATUTOS DA AEU-UEM


ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

(AEU-UEM)

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DA UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

(AEU-UEM)

PREÂMBULO

Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.

Tendo havido uma necessidade de criar uma linha aglutinadora comum, consistente e coerente de acção estudantil na realização dos seus legítimos interesses, um grupo de estudantes criou em 1991 a Associação dos Estudantes Universitários, abreviadamente designada AEU-UEM, a luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique.

Várias gerações de estudantes viram as suas dificuldades e expectativas encarnadas e reportadas pelos sucessivos órgãos directivos que foram sendo eleitos para a AEU-UEM, não obstante, desde a sua constituição, a AEU-UEM nunca ter tido um texto de estatutos jurídicos aprovados e cumpridos integralmente pelos próprios estudantes e reconhecidos pelas entidades governamentais. Essa ausência de estatutos possibilita, de certa forma, as individualidades escolhidas para dirigir a AEU-UEM de o fazerem de acordo com convicções e interesses pessoais, não garantindo necessariamente a estabilidade e desenvolvimento da associação.

O surgimento de Núcleos e Comissões de Moradores em quase todas as Faculdades e/ou Departamentos, e Residências Estudantis da UEM, tornou necessário uma ligação e coordenação entre esses órgãos de base da Associação, através de uma permanente auscultação e concertação sobre as preocupações cada vez mais afins dos estudantes da UEM, contribuindo para uma maior uniformidade, coerência, consistência e eficiência na tomada de decisões para o alcance e desenvolvimento dos objectivos primários do associativismo estudantil na UEM.

Havendo necessidade de tornar a AEU-UEM uma instituição realmente única, organizada e eficiente, urge reconfigurar a maneira actual de composição e regulamentar o seu funcionamento da mesma, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.

Os estatutos apresentados contém a vantagem da definição mais precisa dos órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, está igualmente clarificada a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1

(Denominação e Natureza)

A Associação dos Estudantes Universitários da Universidade Eduardo Mondlane, abreviadamente designada AEU-UEM, é uma organização representativa dos estudantes da UEM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM.

Artigo 2

(Sede, âmbito e duração)

  1. A AEU-UEM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Reitoria da UEM, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  2. A AEU-UEM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.

Artigo 3

(Princípios)

A AEU-UEM rege-se pelos seguintes princípios:

  1. Valorização e defesa de ideais académicos;
  2. Independência e participação democrática;
  3. Igualdade e não discriminação;
  4. Liberdade científica, tecnológica artística.

Artigo 4

(Objectivos)

  1. A AEU-UEM tem os seguintes Objectivos:
  1. Defender os interesses legítimos dos estudantes;
  2. Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
  3. Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
  4. Cooperar com os núcleos de estudantes das faculdades e comissões de moradores das residências estudantis e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos,
  5. Desenvolver nos estudantes um espírito crítico e autocrítico e uma consciência participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
  6. Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
  7. Colaborar com a UEM na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
  8. Estabelecer em reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
  9. Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
  1. Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos das faculdades, grupo de estudantes e comissão de moradores das residências universitárias a nível da universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-UEM, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da UEM.

Capitulo II

Dos Membros

Secção I

Dos Membros em geral

Artigo 6

(Categorias)

São categorias de membros da AEU-UEM as seguintes:

  1. Ordinários;
  2. Fundadores;
  3. Honorários;
  4. Extraordinários.

Artigo 7

(Direitos)

Aos membros da AEU-UEM assistem os seguintes direitos:

  1. Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
  2. Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-UEM sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
  3. Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-UEM;
  4. Consultar os documentos da AEU-UEM;
  5. Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
  6. Receber o cartão de membro.

Artigo 8

(Deveres)

Aos membros da AEU-UEM cumprem os seguintes deveres:

  1. Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-UEM;
  2. Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU - UEM.

Secção II

Dos membros em especial

Subsecção I

Dos membros ordinários

Artigo 10

(Noção)

São membros ordinários da AEU-UEM todos os estudantes matriculados e inscritos na UEM.

Artigo 11

(Direitos)

O membro ordinário da AEU-UEM tem o direito de:

  1. Eleger os titulares dos órgãos da AEU-UEM;
  2. Ser eleito para os diversos órgãos da AEU-UEM;
  3. Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
  4. Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia-geral;
  5. Pedir a convocação da Assembleia-geral extraordinária nos termos destes estatutos;

Artigo 12

(Deveres)

São deveres dos membros ordinários:

  1. Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
  2. Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  3. Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia-geral;
  4. Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-UEM.

  1. do artigo 15.

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS

Secção I

Generalidades

Artigo 21

(Classificação)

São órgãos da AEU-UEM:

  1. O Presidente;
  2. A Assembleia-geral (AG);
  3. A Direcção Geral (DG);
  4. O Conselho Fiscal (CF);
  5. O Conselho dos Núcleos (CN).

Secção II

DO PRESIDENTE DA AEU-UEM

Artigo 22

(Duração do mandato)

  1. O mandato do presidente da AEU-UEM é de dois anos.
  2. O presidente da AEU-UEM só pode ser reeleito uma vez.

Artigo 23

(Competências)

1. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das suas funções:

  1. Dirigir a AEU-UEM e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
  2. Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
  3. Designar e destituir outros membros da DG;
  4. Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
  5. Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-UEM;
  6. Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-UEM;
  7. Empossar a mesa da AG.

Secção IV

DA DIRECÇÃO GERAL

Artigo 35

(Noção e composição)

  1. A DG é o órgão executivo da AEU-UEM. É composto pelo presidente da AEU-UEM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
    1. Departamento de Assuntos académicos, Assuntos Sociais, Cultura e Recreação, Desporto, Relações Públicas e Representação, Informação e de Planificação e Finanças
  2. A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
  3. A DG é presidida pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
  4. A DG reger-se-á por um regulamento interno.

Artigo 36

(Sessões)

  1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  2. A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
  3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do CF, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.

CAPÍTULO IV

PATRIMÓNIO

Artigo 50

(Composição)

O património da AEU-UEM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela AG.

Artigo 51

(jóia)

No acto da inscrição na AEU-UEM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-UEM.

Artigo 52

(quotização)

  1. Os estudantes membros da AEU-UEM pagam, adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.

CAPÍTULO VI

INCOMPATIBILIDADES

Artigo 53

(Enumeração)

  1. Os cargos de presidente da AEU-UEM, membro do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
  2. Os cargos de membro da DG, CF e da mesa da AG são incompatíveis.

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