domingo, 5 de outubro de 2008

graduação na Apolitecnica

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Em África : Universidades devem promover transformação - Professor Doutor Carlos Lopes, da ONU, na cerimónia de graduação de estudantes da APolitécnica

AS universidades africanas devem passar da simples função de conferir diplomas, passando a assumir uma responsabilidade importante na concepção estratégica e na formação de capacidades analíticas para sustentar a transformação do continente. As universidades devem ser caixas de ideias e construir redes de conhecimento para lançar o debate sobre o papel do continente na actual crise do multilateralismo. Esta visão foi defendida ontem, em Maputo, pelo Professor Doutor Carlos Lopes, durante a cerimónia de graduação de 555 estudantes da Universidade APolitécnica.|»
Maputo, Sábado, 4 de Outubro de 2008:: Notícias

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

AEU-UEM é posta de lado... na revisão do curriculo da UEM

A AEU, na introdução do novo sistema para 2009, não foi consultada, ate o momento que escrevemos este artigo. tivemos informação por meio do jornal noticias como abaixo fizemos alusão.
diante estes factos a AEU, encontra se agastado com o procedimento da Universidade, afinal, segundo preconiza o artigo 1 do estatuto, a AEU "é uma organização representativa dos estudantes da UEM, ... e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM". e diante de uma transformação profunda desta, é ligitimo que os estudantes sejam ouvidos.
Todavia, a AEU compromete -se a buscar esclarecimento junto do corpo directivo da UEM...

UEM adopta sistema de três ciclos de ensino

notícias

Director: Rogério Sitoe. Maputo, Sexta-Feira, 3 de Outubro de 2008

A partir do próximo ano : UEM adopta sistema de três ciclos de ensino

A UNIVERSIDADE Eduardo Mondlane (UEM) vai introduzir, em Fevereiro de 2009, nas suas faculdades e escolas superiores, um novo sistema de ensino centrado no estudante, no âmbito da Reforma Curricular que vem sendo implementada. Uma das inovações será a introdução do sistema de três ciclos de ensino, correspondentes, nomeadamente, aos graus de licenciatura (três anos), de mestrado (dois anos) e de doutor (três anos).
Maputo, Sexta-Feira, 3 de Outubro de 2008:: Notícias

Os críticos ao sistema, entre estudantes e docentes, defendem que o mesmo irá baixar a qualidade de ensino, mas a UEM, reunida desde ontem nos Pequenos Libombos, em Boane, província do Maputo, decidiu avançar, já a partir do próximo ano.

Simultaneamente, a mais antiga instituição de Ensino Superior do país vai introduzir um sistema de graus de acessível leitura e comparação, promoção da mobilidade de estudantes e docentes.

O sistema de três ciclos basear-se-á no modelo europeu, com vista a facilitar a mobilidade e empregabilidade dos estudantes após a formação. Em alguns casos funcionará o modelo de Mestrado Integrado, em que, para reconhecimento pelas ordens profissionais, os estudantes efectuam uma formação correspondente ao 1º e 2º ciclos, mas recebem, ainda assim, o diploma de licenciatura no final do 1º ciclo.

Quanto à mobilidade estudantil, nacional e estrangeira, no interior de um ciclo de estudos, o estudante pode frequentar um semestre numa universidade e, mudando de ciclo, realizar um segundo ciclo integral em outra universidade.

Segundo Filipe Couto, Reitor da UEM, este modelo de ensino possibilita ao estudante, no final do primeiro ciclo, ingressar no mercado de trabalho ou continuar uma especialização de segundo ciclo.

Estas transformações enquadram-se no chamado Sistema de Bolonha, onde os Estados europeus assumem o compromisso de criar, até 2010, um Espaço Europeu de Ensino Superior, com vista a facilitar a mobilidade e a empregabilidade dos alunos na Europa.

A história do Sistema de Bolonha começa com a assinatura da Declaração de Sorbonne, em 1998, pela Alemanha, França, Itália e Reino Unido. No ano seguinte, em Bolonha, na sede da mais antiga universidade do mundo, a iniciativa contava com a participação de 29 países. Actualmente, 45 nações implementam este modelo de ensino, tido como o mais moderno e facilitador.

O encontro da UEM que hoje termina está a discutir a Reforma Académica no Ensino Superior e Integração Regional para os dirigentes da instituição. Pretende-se também definir e concertar estratégias internas de implementação do Quadro Nacional de Qualificações do Ensino Superior, do Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior, do Sistema de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos no Ensino Superior.

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

ESTATUTOS DA AEU-UEM


ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

(AEU-UEM)

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
DA UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

(AEU-UEM)

PREÂMBULO

Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.

Tendo havido uma necessidade de criar uma linha aglutinadora comum, consistente e coerente de acção estudantil na realização dos seus legítimos interesses, um grupo de estudantes criou em 1991 a Associação dos Estudantes Universitários, abreviadamente designada AEU-UEM, a luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique.

Várias gerações de estudantes viram as suas dificuldades e expectativas encarnadas e reportadas pelos sucessivos órgãos directivos que foram sendo eleitos para a AEU-UEM, não obstante, desde a sua constituição, a AEU-UEM nunca ter tido um texto de estatutos jurídicos aprovados e cumpridos integralmente pelos próprios estudantes e reconhecidos pelas entidades governamentais. Essa ausência de estatutos possibilita, de certa forma, as individualidades escolhidas para dirigir a AEU-UEM de o fazerem de acordo com convicções e interesses pessoais, não garantindo necessariamente a estabilidade e desenvolvimento da associação.

O surgimento de Núcleos e Comissões de Moradores em quase todas as Faculdades e/ou Departamentos, e Residências Estudantis da UEM, tornou necessário uma ligação e coordenação entre esses órgãos de base da Associação, através de uma permanente auscultação e concertação sobre as preocupações cada vez mais afins dos estudantes da UEM, contribuindo para uma maior uniformidade, coerência, consistência e eficiência na tomada de decisões para o alcance e desenvolvimento dos objectivos primários do associativismo estudantil na UEM.

Havendo necessidade de tornar a AEU-UEM uma instituição realmente única, organizada e eficiente, urge reconfigurar a maneira actual de composição e regulamentar o seu funcionamento da mesma, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.

Os estatutos apresentados contém a vantagem da definição mais precisa dos órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, está igualmente clarificada a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1

(Denominação e Natureza)

A Associação dos Estudantes Universitários da Universidade Eduardo Mondlane, abreviadamente designada AEU-UEM, é uma organização representativa dos estudantes da UEM, sem fins lucrativos, não partidária, dotada de personalidade jurídica. Goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e constitui-se essencialmente para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente à UEM.

Artigo 2

(Sede, âmbito e duração)

  1. A AEU-UEM, tem a sua sede na cidade onde estiver instalada a Reitoria da UEM, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
  2. A AEU-UEM constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei.

Artigo 3

(Princípios)

A AEU-UEM rege-se pelos seguintes princípios:

  1. Valorização e defesa de ideais académicos;
  2. Independência e participação democrática;
  3. Igualdade e não discriminação;
  4. Liberdade científica, tecnológica artística.

Artigo 4

(Objectivos)

  1. A AEU-UEM tem os seguintes Objectivos:
  1. Defender os interesses legítimos dos estudantes;
  2. Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
  3. Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
  4. Cooperar com os núcleos de estudantes das faculdades e comissões de moradores das residências estudantis e desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação entre os mesmos,
  5. Desenvolver nos estudantes um espírito crítico e autocrítico e uma consciência participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
  6. Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
  7. Colaborar com a UEM na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades culturais, sociais e desportivas e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
  8. Estabelecer em reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
  9. Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
  1. Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos das faculdades, grupo de estudantes e comissão de moradores das residências universitárias a nível da universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-UEM, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos da UEM.

Capitulo II

Dos Membros

Secção I

Dos Membros em geral

Artigo 6

(Categorias)

São categorias de membros da AEU-UEM as seguintes:

  1. Ordinários;
  2. Fundadores;
  3. Honorários;
  4. Extraordinários.

Artigo 7

(Direitos)

Aos membros da AEU-UEM assistem os seguintes direitos:

  1. Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
  2. Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-UEM sugestões e propostas sobre as actividades da associação;
  3. Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-UEM;
  4. Consultar os documentos da AEU-UEM;
  5. Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação;
  6. Receber o cartão de membro.

Artigo 8

(Deveres)

Aos membros da AEU-UEM cumprem os seguintes deveres:

  1. Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-UEM;
  2. Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU - UEM.

Secção II

Dos membros em especial

Subsecção I

Dos membros ordinários

Artigo 10

(Noção)

São membros ordinários da AEU-UEM todos os estudantes matriculados e inscritos na UEM.

Artigo 11

(Direitos)

O membro ordinário da AEU-UEM tem o direito de:

  1. Eleger os titulares dos órgãos da AEU-UEM;
  2. Ser eleito para os diversos órgãos da AEU-UEM;
  3. Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
  4. Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia-geral;
  5. Pedir a convocação da Assembleia-geral extraordinária nos termos destes estatutos;

Artigo 12

(Deveres)

São deveres dos membros ordinários:

  1. Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
  2. Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
  3. Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia-geral;
  4. Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-UEM.

  1. do artigo 15.

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS

Secção I

Generalidades

Artigo 21

(Classificação)

São órgãos da AEU-UEM:

  1. O Presidente;
  2. A Assembleia-geral (AG);
  3. A Direcção Geral (DG);
  4. O Conselho Fiscal (CF);
  5. O Conselho dos Núcleos (CN).

Secção II

DO PRESIDENTE DA AEU-UEM

Artigo 22

(Duração do mandato)

  1. O mandato do presidente da AEU-UEM é de dois anos.
  2. O presidente da AEU-UEM só pode ser reeleito uma vez.

Artigo 23

(Competências)

1. Compete ao presidente da AEU-UEM no exercício das suas funções:

  1. Dirigir a AEU-UEM e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
  2. Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
  3. Designar e destituir outros membros da DG;
  4. Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios da associação;
  5. Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-UEM;
  6. Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-UEM;
  7. Empossar a mesa da AG.

Secção IV

DA DIRECÇÃO GERAL

Artigo 35

(Noção e composição)

  1. A DG é o órgão executivo da AEU-UEM. É composto pelo presidente da AEU-UEM, pelo vice-presidente, por um secretário-geral, um tesoureiro e sete chefes dos departamentos, designadamente:
    1. Departamento de Assuntos académicos, Assuntos Sociais, Cultura e Recreação, Desporto, Relações Públicas e Representação, Informação e de Planificação e Finanças
  2. A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 membros e no máximo 21.
  3. A DG é presidida pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
  4. A DG reger-se-á por um regulamento interno.

Artigo 36

(Sessões)

  1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  2. A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
  3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do CF, poderá haver lugar a sessões extraordinárias.

CAPÍTULO IV

PATRIMÓNIO

Artigo 50

(Composição)

O património da AEU-UEM é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a jóia e a quotização, cujos valores serão definidos pela AG.

Artigo 51

(jóia)

No acto da inscrição na AEU-UEM, o estudante paga a jóia, como resultado da admissão na associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-UEM.

Artigo 52

(quotização)

  1. Os estudantes membros da AEU-UEM pagam, adicionalmente, outro valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação.

CAPÍTULO VI

INCOMPATIBILIDADES

Artigo 53

(Enumeração)

  1. Os cargos de presidente da AEU-UEM, membro do CF e da mesa da AG são incompatíveis.
  2. Os cargos de membro da DG, CF e da mesa da AG são incompatíveis.